
PRAZO: Os prazos de pagamento - e, conseqüentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado - podem variar entre 60 e 180 meses.
VANTAGENS: O total a pagar é menor que num financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado.
DESVANTAGENS: A maior delas é ter de aguardar o sorteio (ou dar lance) para adquirir o bem. Os últimos sorteados, se pagarem aluguel, podem gastar mais do que num financiamento.
CONTEMPLADOS: O número de contemplados segue regra proporcional. Na relação entre o número de participantes e o prazo de duração do pagamento da cota do consórcio de imóvel, deve ser considerada a disponibilidade de fundo de caixa e por isso varia de mês para mês. Se houver, por exemplo, 300 participantes com prazo de pagamento em 100 meses, a administradora poderá entregar no mínimo 3 cartas de crédito: uma via sorteio e outras duas por lance, podendo uma delas ser por livre (maior percentual de amortização); e outra por lance fixo (20% do saldo devedor).
Fonte: O Globo
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